Artigo 107.º
Comunicações oficiosas
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
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- 1 -Após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria remete à conservatória certidão da decisão proferida.
- 2 -A secretaria deve igualmente comunicar à conservatória:
- a)A desistência ou deserção da instância;
- b)O facto de o processo ter estado parado mais de 30 dias por inércia do autor.