Aos recursos hierárquicos previstos nos artigos anteriores é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 109.º-A — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2007
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)