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Artigo 109.º-ADireito subsidiário

AditadoVigente desde: 01/01/2007
Aos recursos hierárquicos previstos nos artigos anteriores é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2007

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)