Artigo 11.º
Presunções derivadas do registo
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta redação foi substituída em 18/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
- 2 -O registo por depósito de factos respeitantes a participações sociais e respectivos titulares tem os efeitos referidos no número anterior.