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Artigo 18.ºCaducidade

Vigente desde: 03/04/2024
1 -Os registos caducam por força da lei ou pelo decurso do prazo de duração do negócio.
2 -Os registos provisórios caducam se não forem convertidos em definitivos ou renovados dentro do prazo da respectiva vigência.
3 -É de seis meses o prazo de vigência do registo provisório, salvo disposição em contrário.
4 -A caducidade deve ser anotada ao registo logo que verificada.

Histórico de Alterações

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