Artigo 2.º
Comerciantes individuais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a comerciantes individuais:
- a)O início, alteração e cessação da actividade do comerciante individual;
- b)As modificações do seu estado civil e regime de bens;
- c)A mudança de estabelecimento principal.