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Artigo 24.ºCompetência relativa aos comerciantes individuais e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/1989
1 -Para o registo dos comerciantes individuais é territorialmente competente a conservatória em cuja área estiver situado o estabelecimento principal ou, na falta deste, onde exercerem a actividade principal e para o registo dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada a conservatória em cuja área estiver situada a respectiva sede.
2 -As conservatórias da área da situação de qualquer representação de comerciante individual são exclusivamente competentes para o registo do mandato comercial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/1989

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 13/10/1989