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Artigo 39.ºAgrupamento europeu de interesse económico

RevogadoVigente desde: 29/03/2006
O registo do contrato de agrupamento europeu de interesse económico efectua-se em face do documento que titula a sua constituição, bem como, quando constituído em Portugal, do certificado de admissibilidade da denominação adoptada.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/03/2006