Artigo 4.º
Cooperativas
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a cooperativas:
- a)A constituição da cooperativa;
- b)A nomeação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, de directores, representantes e liquidatários;
- c)(Revogada.)
- d)A prorrogação, transformação, fusão, cisão e qualquer outra alteração dos estatutos;
- e)A dissolução e encerramento da liquidação.