Artigo 55.º
Âmbito e data do registo
Redação registada como em vigor em 05/02/1987.
Esta redação foi substituída em 25/08/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo compreende:
- a)O depósito de documentos;
- b)A matrícula, inscrições e averbamentos rrespeitantes a comerciantes individuais, sociedades, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- c)As publicações legais.
- 2 -A data do registo é a da apresentação ou, se desta não depender, a data em que tiver lugar.