Artigo 58.º
Termos em que são feitos os registos
Redação registada como em vigor em 03/12/1986.
Esta redação foi substituída em 01/01/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -As matrículas, inscrições e averbamentos são efectuados por extracto.
- 2 -O registo da prestação de contas considera-se efectuado com o depósito dos documentos.
- 3 -O depósito e as publicações são sempre anotados na ficha respectiva.