Artigo 59.º
Arquivo de documentos
Redação registada como em vigor em 01/09/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os documentos que servem de base ao registo lavrado por transcrição são obrigatoriamente arquivados.
- 2 -Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade devem ser apresentadas, para arquivo, versões atualizadas e completas do texto do contrato alterado e da lista dos titulares das participações sociais, com os respetivos dados de identificação.