1 -Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a empresas públicas:
a)A constituição da empresa pública;
b)A emissão de obrigações e de títulos de participação;
c)A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização;
d)A prestação de contas;
e)O agrupamento, fusão, cisão e qualquer outra alteração dos estatutos;
f)A extinção das empresas públicas, a designação e cessação de funções, anterior ao encerramento da liquidação, dos liquidatários, bem como o encerramento da liquidação.