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Artigo 5.ºEmpresas públicas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/10/1989
1 -Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a empresas públicas:
a)A constituição da empresa pública;
b)A emissão de obrigações e de títulos de participação;
c)A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização;
d)A prestação de contas;
e)O agrupamento, fusão, cisão e qualquer outra alteração dos estatutos;
f)A extinção das empresas públicas, a designação e cessação de funções, anterior ao encerramento da liquidação, dos liquidatários, bem como o encerramento da liquidação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/10/1989

Decreto-Lei n.º 349/89 - 1.ª Série(13/10/1989)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/01/1988

Até: 13/10/1989

Decreto-Lei n.º 7/88 - 1.ª Série(15/01/1988)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 15/01/1988