Artigo 64.º
Inscrições provisórias por natureza
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
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- 1 -São provisórias por natureza as seguintes inscrições:
- a)De constituição de sociedades antes de titulado o contrato;
- b)De constituição de sociedades dependente de alguma autorização especial, antes da concessão desta;
- c)De constituição provisória de sociedades anónimas com apelo a subscrição pública de acções;
- d)(Revogada.)
- e)De declaração de insolvência ou de indeferimento do respectivo pedido, antes do trânsito em julgado da sentença;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)De negócio jurídico anulável, ou ineficaz por falta de consentimento, antes de sanado o vício ou caducado o direito de o arguir;
- j)De negócio jurídico celebrado por gestor ou por procurador sem poderes suficientes, antes da ratificação;
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)De acções judiciais.
- 2 -São ainda provisórias por natureza as inscrições:
- a)(Revogada.)
- b)Dependentes de qualquer registo provisório ou que com ele sejam incompatíveis;
- c)Que, em reclamação contra a reforma de livros e fichas, se alega terem sido omitidas;
- d)Efectuadas na pendência de recurso hierárquico ou impugnação judicial da recusa do registo ou enquanto não decorrer o prazo para a sua interposição.