Artigo 74.º
Cópias não certificadas
Redação registada como em vigor em 10/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
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- 2 -Nas cópias referidas no número anterior deve ser aposta a menção «cópia não certificada».
- 3 -As cópias não certificadas podem ser disponibilizadas em suporte eletrónico, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.