Artigo 76.º
Competência para a emissão
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As certidões e as cópias não certificadas de registos podem ser emitidas e confirmadas por qualquer conservatória.
- 2 -As certidões negativas de registos e as certidões de documentos ou despachos apenas podem ser emitidas pela conservatória competente para o registo.
- 3 -Para a emissão dos documentos referidos nos números anteriores é competente o conservador e qualquer oficial dos registos.