A base de dados do registo comercial tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica das entidades sujeitas a tal registo com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.
Artigo 78.º-B — Finalidade da base de dados
AditadoVigente desde: 29/03/2006
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Aditado
Versão 1
Vigente desde: 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)