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Artigo 78.º-DDados recolhidos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/12/2023
1 -São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais referentes a:
a)Sujeitos do registo;
b)Apresentantes dos pedidos de registo.
2 -Relativamente aos sujeitos do registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais:
a)Nome;
b)Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
c)Nome do cônjuge e regime de bens;
d)Residência habitual ou domicílio profissional;
e)Número do documento de identificação;
f)Número de identificação fiscal.
g)Nacionalidade;
h)Endereço eletrónico, quando facultado.
3 -Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais:
a)Nome;
b)Residência habitual ou domicílio profissional;
c)Número do documento de identificação;
d)Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
4 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.
5 -O dado referido na alínea e) do n.º 2 não é publicitado com o registo, sem prejuízo da sua disponibilização com a restante informação, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º-F e do artigo 78.º-H.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-C/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/12/2021

Até: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 09/12/2021

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)