Artigo 81.º
Processo especial de rectificação
Redação registada como em vigor em 18/01/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
- 2 -O processo especial de rectificação é aplicável, com as necessárias adaptações, aos registos por depósito.