Artigo 84.º
Requerimento inicial
Redação registada como em vigor em 22/12/2001.
Esta redação foi substituída em 21/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O requerimento inicial é apresentado pelos interessados, não tem de ser articulado, é dirigido ao conservador e especifica a causa de pedir e a identidade das pessoas nele interessadas.
- 2 -O requerimento é acompanhado da junção da prova documental e da indicação dos restantes meios de prova.