Artigo 92.º
Recurso
Redação registada como em vigor em 05/02/1987.
Esta redação foi substituída em 20/10/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação e, nos termos gerais da lei do processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Além das partes, podem recorrer o conservador e o Ministério Público.
- 3 -O recurso e processado e julgado como agravo em matéria cível.