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Artigo 4.º

Vigente desde: 03/12/1986
Os livros de registo substituídos integralmente por fichas e os documentos que serviram de base aos respectivos registos podem ser microfilmados e destruídos ou depositados em arquivos centrais, nos termos fixados por despacho do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986