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Artigo 5.º

Vigente desde: 03/12/1986
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, é revogada toda a legislação anterior referente às matérias abrangidas pelo Código do Registo Comercial, designadamente o Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 42645, de 14 de Novembro de 1959, a Portaria n.º 330/79, de 7 de Julho, e os artigos 17.º, 18.º, 84.º a 94.º e 101.º do Código Cooperativo.
2 -As disposições referentes ao registo de navios mantêm-se em vigor até à publicação de nova legislação sobre a matéria.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986