Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os livros de registo substituídos integralmente por fichas e os documentos que serviram de base aos respectivos registos podem ser microfilmados e destruídos ou depositados em arquivos centrais, nos termos fixados por despacho do Ministro da Justiça.