- 1.Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
- 2.A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.
Artigo 118.º — (Princípio da renovação)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/07/2004