Artigo 118.º
(Princípio da renovação)
Redação registada como em vigor em 24/07/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.