Artigo 137.º
(Falta de promulgação ou de assinatura)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 134.º implica a sua inexistência jurídica.