Artigo 142.º
(Composição)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Assembleia da República;
- b)O Primeiro-Ministro;
- c)O Presidente do Tribunal Constitucional;
- d)O Provedor de Justiça;
- e)Os presidentes dos governos regionais;
- f)Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
- g)Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
- h)Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.