Artigo 148.º
(Composição)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
(Composição)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.