- 1.As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.
- 2.As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
- 3.A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.
Artigo 205.º — (Decisões dos tribunais)
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