Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar.
Artigo 213.º — (Tribunais militares)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar.