Artigo 245.º
(Assembleia de freguesia)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia.
- 2.A lei pode determinar que nas freguesias de população diminuta a assembleia de freguesia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.