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Artigo 247.º(Associação)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/1997
As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 20/09/1997