As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.
Artigo 247.º — (Associação)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 20/09/1997