Saltar para o conteúdo principal
Artigo 246.º
— (Junta de freguesia)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/09/1997
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 245
(Assembleia de freguesia)
Seguinte · Artigo 247
(Associação)