A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
Artigo 248.º — (Delegação de tarefas)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1989
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.