A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área, é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.
Artigo 249.º — (Modificação dos municípios)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982