A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
Artigo 251.º — (Assembleia municipal)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 20/09/1997