Saltar para o conteúdo principal
Artigo 252.º
— (Câmara municipal)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/09/1997
A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 251
(Assembleia municipal)
Seguinte · Artigo 253
(Associação e federação)