Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.
Artigo 253.º — (Associação e federação)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.