- 1.A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
- 2.A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
- 3.A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.
Artigo 264.º — (Estrutura)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/07/1989