1 -As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
2 -A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.
Versão 3
Vigente desde: 08/07/1989
Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Até: 08/07/1989
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982