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Artigo 288.º(Limites materiais da revisão)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/07/1989
a)A independência nacional e a unidade do Estado;
b)A forma republicana de governo;
c)A separação das Igrejas do Estado;
d)Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
e)Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f)A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g)A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
h)O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
i)O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j)A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
l)A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m)A independência dos tribunais;
n)A autonomia das autarquias locais;
o)A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1989

Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 08/07/1989

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982