Artigo 295.º
(Referendo sobre tratado europeu)
Redação registada como em vigor em 12/08/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.