O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.
Artigo 295.º — (Referendo sobre tratado europeu)
AlteradoVersão 5Vigente desde: 12/08/2005
Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2005
Lei Constitucional n.º 1/2005 - 1.ª Série(12/08/2005)
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