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Artigo 295.º(Referendo sobre tratado europeu)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 12/08/2005
O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2005

Lei Constitucional n.º 1/2005 - 1.ª Série(12/08/2005)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/07/2004 a 11/08/2005

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 23/07/2004

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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