1 -Todos têm direito ao trabalho.
2 -Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a)A execução de políticas de pleno emprego;
b)A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c)A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.