Artigo 91.º
(Elaboração e execução dos planos)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.