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Artigo 91.º(Elaboração e execução dos planos)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2 -As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3 -A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 19/09/1997

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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