1 -O averbamento deve conter os seguintes elementos:
a)O número, a data e a hora da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito;
b)A data da inscrição a que respeita;
c)A menção do facto averbado e das cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou de oneração;
d)Os sujeitos do facto averbado.
2 -É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º