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Artigo 102.º(Requisitos gerais)

RetificadoVersão 3Vigente desde: 25/08/2008
1 -O averbamento deve conter os seguintes elementos:
a)O número, a data e a hora da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito;
b)A data da inscrição a que respeita;
c)A menção do facto averbado e das cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou de oneração;
d)Os sujeitos do facto averbado.
2 -É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 25/08/2008

Declaração de Rectificação n.º 47/2008 - 1.ª Série(25/08/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 25/08/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008