Os registos são cancelados com base na extinção dos direitos, ónus ou encargos neles definidos, em execução de decisão administrativa, nos casos previstos na lei, ou de decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 13.º — (Cancelamento)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 31/08/1984
Até: 04/07/2008
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 31/08/1984