Após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferidos, o tribunal devolve à conservatória o processo de rectificação.
Artigo 132.º-B — Devolução do processo
AditadoVigente desde: 01/01/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2002
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)