Ao conservador que exerça advocacia é vedada a aceitação do patrocínio nos processos previstos no presente capítulo.
Artigo 132.º-D — Incompatibilidades
AditadoVigente desde: 01/01/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2002
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)